Motor de Cálculo: Simples Nacional × Simples Híbrido × Regime Normal
Cada linha do cálculo é exibida aberta, para que o contador possa explicar a composição item a item na reunião com o cliente. Todos os percentuais sugeridos são editáveis.
Alertas de risco
Dentro do limite
Projeção de R$ 1.100.000,00 até dezembro — sem risco de exclusão no cenário atual.
Margem até o sublimite
R$ 2.500.000,00
R$ 3.600.000 — ICMS/ISS por fora
Margem até o limite
R$ 3.700.000,00
R$ 4.800.000 — exclusão
Margem até limite + 20%
R$ 4.660.000,00
R$ 5.760.000 — exclusão retroativa
Cenários de 2026
Fator R = 30% (folha 12m ÷ RBT12). ≥ 28% → tributação pelo Anexo III.
Parcela a deduzir: R$ 35.640,00
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Receita do mês R$ 100.000,00 × alíquota efetiva
Repartição oficial da faixa: IRPJ 4% · CSLL 3,5% · COFINS 13,64% · PIS 2,96% · CPP 43,4% · ISS 32,5%
- Regime atual: DAS único com IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS/ISS conforme a repartição da faixa.
- A CBS/IBS de teste de 2026 é compensável e não altera o valor do DAS — por isso não entra no total.
Base presumida 32% = R$ 32.000,00 × 15% + adicional de 10% sobre o excedente a R$ 20.000/mês
Base presumida 32% = R$ 32.000,00 × 9%
Folha mensal R$ 30.000,00 × 26,8% — no Simples esse custo já está embutido no DAS (CPP)
Receita × 0,65% (cumulativo)
Receita × 3,00% (cumulativo)
Receita × 5% (alíquota municipal estimada)
- IRPJ, CSLL e INSS Patronal não são alcançados pela Reforma — permanecem iguais em todos os anos.
- Em 2026 há apenas a fase de teste: CBS 0,9% (R$ 900,00) e IBS 0,1% (R$ 100,00) sobre a receita, integralmente compensáveis com PIS/COFINS do período — por isso não entram no total do mês.
Simples Nacional (por dentro)
R$ 13.030,00
13,03% da receita do mês
Regime Normal (Lucro Presumido)
R$ 25.570,00
25,57% da receita do mês
Nenhum número de “economia” deve ser apresentado sem a decomposição acima. O % de créditos de ICMS, as compras com crédito de IBS/CBS e a alíquota de INSS Patronal são estimativas: a apuração real depende do perfil de compras e da folha específica da empresa. Os percentuais de transição entre 2029 e 2032, a alíquota de referência da CBS (8,65%) e do IBS (17,8%) devem ser validados na LC 214/2025 antes de uso definitivo.